O perfil profissional do Guia de Turismo
por Janete Rotta Antunes - Docente do Senac Bento Gonçalves
O Senac é uma instituição voltada para a educação profissional e por isso disponibiliza educação em todos os níveis para atender a sua missão de educar para o trabalho em atividades do comércio de bens, serviços e turismo.
Entre as suas ofertas de nível técnico está o curso de Guia de Turismo, com o objetivo de formar profissionais com competências para atuar e intervir em seu campo de trabalho, com foco em resultados. O perfil profissional de conclusão evidencia o Guia de Turismo como responsável pela recepção, condução, orientação e assistência de pessoas ou grupos durante traslados, passeios, visitas e viagens em âmbito local, regional e nacional.
Esse profissional informa sobre aspectos socioculturais, históricos, ambientais e geográficos. Apresenta e organiza roteiros de visitas e itinerários turísticos, considerando os interesses e as necessidades do visitante. Atua em organizações públicas e privadas do segmento do turismo, tais como agências de viagem, operadoras turísticas, museus, centros culturais, parques naturais e temáticos, por meio da prestação de serviços autônomos, temporários ou contrato efetivo.
O Modelo Pedagógico Nacional do Senac traz a competência para o ponto central do currículo dos cursos técnicos, sendo a competência a própria Unidade Curricular (UC) o que possibilita ao estudante uma compreensão mais clara dos conhecimentos que serão desenvolvidos.
No curso técnico em Guia de Turismo as competências desenvolvidas são: estruturar roteiros e itinerários turísticos; planejar e organizar a execução de roteiros e itinerários turísticos; conduzir visitantes na realização dos roteiros e itinerários turísticos; intermediar as relações entre visitantes, comunidade e prestadores de serviços turísticos; prestar informações turísticas no contexto regional e local; prestar informações turísticas no contexto nacional e assistir visitantes durante a realização dos roteiros e itinerários turísticos.
Cabe lembrar que o exercício da profissão de Guia de Turismo é regido na Lei n.º 8.623/93 de 28 de Janeiro de 1993 e regulamentada pelo Decreto Nº 946/93, que ressalta alguns pontos. Um deles é a responsabilidade do Guia de agendar previamente a visita com os organizadores dos locais escolhidos para as excursões. Além disso, classifica o profissional como Guia Regional, de Excursão Nacional e Internacional e Especializado em Atrativo Turístico.
A Lei Geral do Turismo nº 11.771 de 17 de Setembro de 2008, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, no desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. O profissional Guia de Turismo é um dos prestadores de serviço que está sob o regime de normatização da Lei Geral do Turismo e por isso deve estar cadastrado no Ministério do Turismo através do Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e submeter-se a fiscalização de suas atribuições.
Desta forma, o que se evidencia é que este profissional está amparado dentro da legislação turística criada para atender a demanda crescente do turismo, considerado u